Orientação Jurisprudencial TST 39/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª , desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA