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Orientação Jurisprudencial TST 39/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª , desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 39/SDI1 de 25 de abril de 2005