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Orientação Jurisprudencial TST 388/SDI1 de 11 de junho de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.

Observação

DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

Tese

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 388/SDI1 de 11 de junho de 2010