Orientação Jurisprudencial TST 388/SDI1 de 11 de junho de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
Observação
DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.
Tese
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA