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Orientação Jurisprudencial TST 387/SDI1 de 23 de maio de 2014

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUI-TA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

Tese

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA