Orientação Jurisprudencial TST 385/SDI1 de 11 de junho de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL.
Observação
DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010
Tese
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA