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Orientação Jurisprudencial TST 384/SDI1 de 27 de setembro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.

Observação

(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

Tese

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA