Orientação Jurisprudencial TST 384/SDI1 de 27 de setembro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.
Observação
(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012
Tese
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA