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Orientação Jurisprudencial TST 383/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974.

Observação

(mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

Tese

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA