Orientação Jurisprudencial TST 383/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, A, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974.
Observação
(mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011
Tese
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA