Orientação Jurisprudencial TST 382/SDI1 de 22 de abril de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.
Observação
(DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010).
Tese
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA