Orientação Jurisprudencial TST 381/SDI1 de 27 de setembro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT.
Observação
(cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012
Tese
A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA