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Orientação Jurisprudencial TST 378/SDI1 de 26 de abril de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016

Tese

Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 378/SDI1 de 26 de abril de 2016