Orientação Jurisprudencial TST 376/SDI1 de 22 de abril de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO.
Observação
DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010
Tese
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA