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Orientação Jurisprudencial TST 376/SDI1 de 22 de abril de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO.

Observação

DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010

Tese

É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 376/SDI1 de 22 de abril de 2010