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Orientação Jurisprudencial TST 375/SDI1 de 22 de abril de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.

Observação

DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 268.IRR-268 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. (RR-0100050-57.2022.5.01.0051, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

Tese

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 375/SDI1 de 22 de abril de 2010