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Orientação Jurisprudencial TST 37/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 37/SDI1 de 25 de abril de 2005