Orientação Jurisprudencial TST 37/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA