Orientação Jurisprudencial TST 369/SDI1 de 05 de dezembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.
Observação
DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008. - Entendimento reafirmado no IRR nº 237.IRR-237 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (RR-0001312-16.2023.5.09.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Tese
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA