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Orientação Jurisprudencial TST 369/SDI1 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.

Observação

DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008. - Entendimento reafirmado no IRR nº 237.IRR-237 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (RR-0001312-16.2023.5.09.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Tese

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 369/SDI1 de 05 de dezembro de 2008