Orientação Jurisprudencial TST 367/SDI1 de 05 de dezembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
Observação
DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008
Tese
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA