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Orientação Jurisprudencial TST 365/SDI1 de 23 de maio de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA.

Observação

(DJ 20, 21 e 23/5/2008). - Entendimento reafirmado no IRR nº 221.IRR-221 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. (RR-0000129-28.2023.5.05.0036, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

Tese

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 365/SDI1 de 23 de maio de 2008