Orientação Jurisprudencial TST 364/SDI1 de 23 de maio de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT.
Observação
DJ 20, 21 e 23/5/2008.
Tese
Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA