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Orientação Jurisprudencial TST 364/SDI1 de 23 de maio de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT.

Observação

DJ 20, 21 e 23/5/2008.

Tese

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 364/SDI1 de 23 de maio de 2008