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Orientação Jurisprudencial TST 361/SDI1 de 23 de maio de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO .

Observação

DJ 20, 21 e 23/5/2008.

Tese

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 361/SDI1 de 23 de maio de 2008