Orientação Jurisprudencial TST 361/SDI1 de 23 de maio de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO .
Observação
DJ 20, 21 e 23/5/2008.
Tese
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA