Orientação Jurisprudencial TST 36/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE.
Observação
(título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA