Orientação Jurisprudencial TST 359/SDI1 de 14 de marco de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
Observação
DJ 14/3/2008.
Tese
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA