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Orientação Jurisprudencial TST 359/SDI1 de 14 de marco de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.

Observação

DJ 14/3/2008.

Tese

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 359/SDI1 de 14 de marco de 2008