JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 358/SDI1 de 23 de fevereiro de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO.

Observação

(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23/2/2016.

Tese

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 358/SDI1 de 23 de fevereiro de 2016