Orientação Jurisprudencial TST 357/SDI1 de 15 de fevereiro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012
Tese
É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA