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Orientação Jurisprudencial TST 357/SDI1 de 15 de fevereiro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012

Tese

É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 357/SDI1 de 15 de fevereiro de 2012