Orientação Jurisprudencial TST 353/SDI1 de 23 de maio de 2014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 455) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014
Tese
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA