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Orientação Jurisprudencial TST 352/SDI1 de 27 de setembro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000.

Observação

(cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.

Tese

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA