Orientação Jurisprudencial TST 351/SDI1 de 25 de novembro de 2009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO.
Observação
(cancelada)- Res. 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25/11/2009
Tese
Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA