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Orientação Jurisprudencial TST 351/SDI1 de 25 de novembro de 2009

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO.

Observação

(cancelada)- Res. 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25/11/2009

Tese

Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA