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Orientação Jurisprudencial TST 348/SDI1 de 25 de abril de 2007

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 .

Observação

DJ 25/4/2007

Tese

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA