Orientação Jurisprudencial TST 348/SDI1 de 25 de abril de 2007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 .
Observação
DJ 25/4/2007
Tese
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA