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Orientação Jurisprudencial TST 344/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.

Observação

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

Tese

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA