Orientação Jurisprudencial TST 344/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
Observação
(mantida) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA