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Orientação Jurisprudencial TST 343/SDI1 de 22 de junho de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO.

Observação

DJ 22/6/2004

Tese

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA