Orientação Jurisprudencial TST 343/SDI1 de 22 de junho de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO.
Observação
DJ 22/6/2004
Tese
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA