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Orientação Jurisprudencial TST 341/SDI1 de 22 de junho de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.

Observação

DJ 22/6/2004.

Tese

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA