Orientação Jurisprudencial TST 341/SDI1 de 22 de junho de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
Observação
DJ 22/6/2004.
Tese
É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA