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Orientação Jurisprudencial TST 34/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20. 22 e 25.04.2005.

Tese

É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 34/SDI1 de 25 de abril de 2005