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Orientação Jurisprudencial TST 338/SDI1 de 04 de julho de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 237 da SBDI-1) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30/6/2016, 1 e 4/7/2016

Tese

Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA