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Orientação Jurisprudencial TST 328/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DENOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTORIZADA A EQUIPARAÇÃO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 328/SDI1 de 25 de abril de 2005