Orientação Jurisprudencial TST 328/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DENOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTORIZADA A EQUIPARAÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Tese
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA