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Orientação Jurisprudencial TST 326/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO UTILIZADO PARA UNIFORMIZAÇÃO, LANCHE E HIGIENE PESSOAL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Tese

O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 326/SDI1 de 25 de abril de 2005