Orientação Jurisprudencial TST 325/SDI1 de 09 de dezembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Observação
DJ 9/12/2003
Tese
O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7º, VI, da CF/88.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA