JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 325/SDI1 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

Observação

DJ 9/12/2003

Tese

O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7º, VI, da CF/88.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA