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Orientação Jurisprudencial TST 324/SDI1 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º.

Observação

DJ 9/12/2003. - Entendimento reafirmado no IRR nº 264.IRR-264 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. (RR-0020998-43.2021.5.04.0025, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

Tese

É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 324/SDI1 de 09 de dezembro de 2003