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Orientação Jurisprudencial TST 323/SDI1 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE.

Observação

DJ 9/12/2003.

Tese

É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA