Orientação Jurisprudencial TST 322/SDI1 de 09 de dezembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA.
Observação
DJ 9/12/2003
Tese
Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA