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Orientação Jurisprudencial TST 321/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 321/SDI1 de 25 de abril de 2005