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Orientação Jurisprudencial TST 318/SDI1 de 25 de setembro de 2017

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

Observação

(incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25/9/2017

Tese

I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II ¿ Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA