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Orientação Jurisprudencial TST 316/SDI1 de 11 de agosto de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.

Observação

DJ 11/8/2003.

Tese

O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 316/SDI1 de 11 de agosto de 2003