Orientação Jurisprudencial TST 316/SDI1 de 11 de agosto de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.
Observação
DJ 11/8/2003.
Tese
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA