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Orientação Jurisprudencial TST 313/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Tese

Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 313/SDI1 de 25 de abril de 2005