Orientação Jurisprudencial TST 313/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Tese
Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA