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Orientação Jurisprudencial TST 31/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 86. NÃO PERTINÊNCIA.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 86) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 31/SDI1 de 25 de abril de 2005