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Orientação Jurisprudencial TST 309/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por divergência, caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 309/SDI1 de 25 de abril de 2005