Orientação Jurisprudencial TST 308/SDI1 de 11 de agosto de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO .
Observação
DJ 11/8/2003.
Tese
O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA