Orientação Jurisprudencial TST 306/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Tese
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA