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Orientação Jurisprudencial TST 306/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Tese

Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 306/SDI1 de 25 de abril de 2005