Orientação Jurisprudencial TST 305/SDI1 de 18 de maio de 2015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18/5/2015
Tese
Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA