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Orientação Jurisprudencial TST 305/SDI1 de 18 de maio de 2015

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18/5/2015

Tese

Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA