Orientação Jurisprudencial TST 301/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17.
Observação
(cancelada) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011.
Tese
Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA