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Orientação Jurisprudencial TST 301/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17.

Observação

(cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011.

Tese

Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA