JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 295/SDI1 de 23 de maio de 2014

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

Tese

A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 295/SDI1 de 23 de maio de 2014