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Orientação Jurisprudencial TST 293/SDI1 de 23 de novembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CABIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na letra f da Súmula nº 353 do TST) - Res. 171/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23/11/2010.

Tese

São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA