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Orientação Jurisprudencial TST 292/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


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