Orientação Jurisprudencial TST 291/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Tese
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA